Débitos municipais podem ser pagos sem multa e juros
Já está em vigor um novo programa de recuperação de crédito da Prefeitura de Salvador, que vai permitir aos contribuintes regularizar pendências com tributos municipais. O programa prevê a dispensa de multas e juros para quem quitar, à vista, até 30-11-2011, os débitos gerados até 31 de agosto desse ano. Apenas ficam de fora as multas por infração às leis de trânsito ou à legislação ambiental.
Outra vantagem oferecida, no caso de empresas, é para o pagamento dos autos de infração lavrados até o dia 31 de agosto por descumprimento de obrigação acessória, que poderá ser feito com 50% de desconto. Também terão incentivos os contribuintes que regularizem seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, tanto em relação ao lançamento quanto para alterações das características físicas e de utilização.
Os interessados em aproveitar a oportunidade devem procurar, o quanto antes, os postos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nos SACs Comércio, Periperi, Cajazeiras, Iguatemi, Barra e Boca do Rio (SAC Empresarial), além do posto central da Sefaz, que fica no Centro, nas imediações da Câmara Municipal. Outra opção de atendimento é a Coordenadoria de Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Município, na Ajuda.
O programa foi aprovado pela Lei 8.087/2011 e regulamentado pelo Decreto 22.166/2011.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |