Através do PER/DComp compense débitos com créditos de saldo negativo
Saldo negativo é o valor apurado pela empresa tributada pelo lucro real ou presumido mediante a comparação entre as antecipações de IRPJ e CSLL efetuadas e os respectivos valores devidos no final do período de apuração desses tributos. Fica caracterizado o saldo negativo quando a soma das antecipações é maior que o imposto ou contribuição devido no final do período de apuração.
A empresa que apura crédito de saldo negativo pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias.
Preparamos uma Orientação demonstrando como solicitar a compensação desses valores pela pessoa jurídica, através da apresentação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DComp.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |