Ceará vai denegar NF-e emitida para destinatário inativo
A partir de Dezembro/2011, em ambiente de produção e a partir de Novembro/2011, em homologação, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes com Inscrição Estadual (IE) na situação de BAIXADO A PEDIDO, BAIXADO DE OFICIO, EM PROCESSO DE BAIXA, EXCLUIDO, CANCELADO, SUSPENSO.
Essa medida tem os seguintes objetivos: evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.
Orientamos às empresas emissoras de NF-e a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do Ceará. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas situações cadastrais supracitadas, tendo em vista que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado do Ceará, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.
A Sefaz/CE disponibiliza para download a consulta ao Cadastro de Contribuintes na sua página na Internet, no endereço www.sefaz.ce.gov.br, link Downloads, Selecione uma Opção, Contribuintes Ativos.
Está disponível, também, a consulta ao Cadastro de Contribuintes por meio de Web Service. Com este recurso, o contribuinte pode integrar o seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando a realização de consultas de forma bastante simples para o usuário final. Esta ferramenta Web Services está disponível no endereço eletrônicohttps://nfe.sefaz.ce.gov.br/nfe2/services/CadConsultaCadastro2, e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais.
Fonte: Comunicado divulgado no site da Sefaz-CE
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |