SP: Prazo para entrega da STDA encerra em 31-10-2011
A STDA – Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota destina-se a todos os contribuintes paulistas que em algum mês do ano de 2010 se enquadraram como optantes do regime e deve ser entregue mesmo que a inscrição estadual tenha sido cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração deverá ser preenchida com valores iguais a zero.
A declaração deverá ser preenchida e transmitida por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA; digitando usuário e senha.
Clique aqui para consultar a orientação elaborada por nossa Equipe Técnica.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |