Sancionada lei que permite substituição de empregado do MEI nos casos de afastamento
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 11/11, a Lei Complementar 139, de 10-11-2011, que altera a Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD), promovendo alterações no Simples Nacional.
Dentre as alterações destacamos:
- a partir de 2012, o limite de faturamento do MEI - Microempreendedor Individual passa de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 por ano;
- para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições de afastamento;
- quando na contratação de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante fica sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- caberá ao CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional a exigência de certificação digital por parte do MEI para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive para recolhimento do FGTS;
- dispensa, expressamente, o MEI da obrigação de apresentar a Rais - Relação Anual de Informações Sociais (produção de efeitos: 1-1-2012).
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |