Definidas normas para emissão coletiva da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Por intermédio do Decreto 11.043, de 3-11-2011, publicado em "A Tribuna de Niterói" de 4-11-2011, a Prefeitura estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da NFS-e.
Estão autorizados a emitir a NFS-e a de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a) estacionamentos, a cada fechamento diário;
b) cinemas, a cada fechamento diário;
c) loterias, a cada fechamento diário;
d) cartórios, a cada fechamento diário;
e) correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f) exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g) permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h) estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i) estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j) teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; e
l) exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |