Lei que reduz juros em dívida de ICMS beneficia 2,5 mil empresas
Contribuintes em débito com o Governo do Estado têm apenas um mês para regularizar situação com os benefícios da Lei Complementar 184. Com 15 dias de vigência da lei, cerca de 2.500 contribuintes já procuraram a Secretaria da Fazenda para consultar a situação do seu débito, realizar simulações, verificar as possíveis formas de pagamento e esclarecer dúvidas. O prazo do benefício vai até 15 de dezembro.
Diante da grande demanda e do atendimento ser personalizado, a Sefaz alerta para que o contribuinte não deixe para buscar o benefício na última hora. Como o atendimento é complexo, diante das várias possibilidades de redução de multas e juros a depender da forma do pagamento, à vista ou parcelado, orientamos para que a consulta seja realizada com antecedência.
Até porque, muitas vezes, o contribuinte precisa de um tempo para decidir pela melhor proposta, explicou o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.
No Estado, dez mil contribuintes se enquadram no requisito da Lei Complementar nº 184, que concede a possibilidade de parcelamento e da redução de multas e juros de débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2001. Juntos, eles somam uma dívida de cerca de R$ 7 bilhões com o Estado. Quem optar pelo pagamento à vista será beneficiado com a redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros. Já em caso de parcelamento a redução é de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros.
Para aderir à Lei, é necessário estar regularizado, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais, relativo a todo e qualquer débito de ICMS constituído a partir de 1º de janeiro de 2002. Aqueles que estiverem com alguma pendência mais atual, precisarão se regularizar até o prazo estabelecido. Os interessados devem se dirigir a qualquer Agência da Receita Estadual - ARE para formalizar adesão aos benefícios da lei. Outras informações podem ser obtidas pelo Telesefaz - 0800.2851244, que também realiza agendamento para o atendimento nas ARE's do Jaboatão, Recife e Olinda.
Fonte: DO-PE de 15-11-2011
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