FCont referente ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até o dia 30/11
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária devem apresentar o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2010 até o dia 30/11.
Se o declarante apresentar o FCont em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa R$ 5.000,00, ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |