Planos de saúde: Atualizadas regras para a manutenção demitidos e aposentados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/11, a Resolução Normativa 279, que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para planos de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, pelo período de 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído, para o plano privado de assistência à saúde pelo tempo que desejarem, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.
O ex-empregado aposentado que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, pelo tempo que desejarem, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Para o ex-empregado aposentado que tenha contribuído por prazo inferior a 10 anos é assegurada a permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |