Comissão mantém participação do empregado nas despesas com transporte
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7.418/85), o empregador só paga o benefício relativos aos gastos do trabalhador com transporte que ultrapassam 6% de seu salário básico. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.
O relator da proposta, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), considera que o fim da participação do empregado nas despesas com transporte pode desvirtuar o vale-transporte. Ele argumenta que o limite de 6% foi pensado para que apenas trabalhadores de baixa renda sejam beneficiados pela medida.
Balhmann também teme que a mudança estimule a discriminação de trabalhadores que têm despesas maiores para se deslocar e o aumento dos custos com mão de obra.
Compensação
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o valor pago pelo transporte pode ser descontado pelas empresas na apuração do lucro real, para efeitos do Imposto de Renda. Balhmann discorda e lembra que a medida não funciona para empresas que pagam por lucro presumido, além de ser descontada da base de cálculo e não do imposto devido, o que limita em muito o benefício para as empresas. "O benefício fiscal corresponde a apenas uma pequena fração do custo do vale-transporte pago pelo empregador", disse.
Também havia a proposta de que o limite fosse reduzido dos atuais 6% para 4% ou 2%, mas a comissão rejeitou todas as propostas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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