Mantida a alíquota máxima fixada para o IOF sobre derivativos
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 9/12, a Lei 12.543/2011, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 539/2011, que mantém em 25% a alíquota máxima do IOF incidente nas operações envolvendo contratos de derivativos e a obrigatoriedade dos contratos celebrados a partir de 27/7/2011 serem registrados em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
A Lei também dispensa a exigência do IOF incidente sobre contratos de derivativos, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 27/7/2011 e 15/9/2011 e permite que a pessoa jurídica exportadora desconte nas operações de hedge o IOF devido nas demais operações de derivativos.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |