Portaria do TRF-4ª R. regulamenta o TED automático
A Portaria Conjunta 11 (DJ-E de 3-4-2025) regulamenta o TED automático. O pedido de TED pelas partes que atuarem por meio do jus postulandi e pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. Caberá às unidades judiciárias avaliar pedidos de TED dando, quando for o caso, o devido encaminhamento nas hipóteses de: a) penhora no rosto dos autos; b) requisição de pagamento (RPV/Precatório) com “com alvará”, ou seja, bloqueado; c) procurador que requerer o recebimento de valores em nome do cliente, devidamente constituído poderes especiais (desde que envolva CPF/CNPJ cadastrados no processo respectivo), nos casos que não se enquadrarem ao disposto no § 3º do art. 1º; d) cadastramento manual nas informações adicionais do processo no Eproc, em verificando a unidade judicial a necessidade de excluir o feito da rotina de Pedido de TED automático. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 04/04 | R$5,7771 |
Dolar V | 04/04 | R$5,7777 |
Euro C | 04/04 | R$6,3623 |
Euro V | 04/04 | R$6,3641 |
TR | 03/04 | 0,1441% |
Dep. até 3-5-12 |
04/04 | 0,6718% |
Dep. após 3-5-12 | 04/04 | 0,6718% |