Projeto restringe ações judiciais de seguradoras contra transportadoras por danos à carga
O Projeto de Lei 147/2025 proíbe empresas seguradoras de entrarem com ação regressiva contra transportadoras ou transportadores individuais nos casos em eles não sejam diretamente culpados pelo dano à carga. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas.
Na prática, se houver algum problema com a carga segurada durante o transporte, a seguradora que pagar o seguro não poderá processar a empresa de transporte ou o transportador individual, a não ser que o transportador tenha causado o problema de propósito ou por irresponsabilidade grave.
Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após pagarem o prêmio do seguro, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais.
“Essa prática transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já protegida pelo seguro contratado pelo proprietário da carga. Tal situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, cujo seguro cabe ao proprietário dela”, observa o autor.
“Muitos transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, acrescenta o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 04/04 | R$5,7771 |
Dolar V | 04/04 | R$5,7777 |
Euro C | 04/04 | R$6,3623 |
Euro V | 04/04 | R$6,3641 |
TR | 03/04 | 0,1441% |
Dep. até 3-5-12 |
04/04 | 0,6718% |
Dep. após 3-5-12 | 04/04 | 0,6718% |