Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/04/2025 - 11:37

Direito Processual Penal

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato praticado contra uma vítima idosa por meio do WhatsApp. O réu deverá cumprir pena de cinco anos e  quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.


O crime aconteceu em agosto de 2021, quando a vítima, então com 61 anos, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp de alguém que se apresentou como seu filho, utilizando inclusive uma foto dele no perfil. Na ocasião, o réu solicitou o valor de R$ 4.987,00 via PIX, alegando necessidade urgente para quitar uma conta. A vítima, acreditando no pedido, transferiu o dinheiro para uma conta bancária em nome do acusado. Quando uma nova solicitação no valor de R$ 8.957,00 foi feita, a vítima percebeu tratar-se de um golpe e não realizou a transferência.


No recurso apresentado à Justiça, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para ligar diretamente o réu à fraude, já que não ficou demonstrado que ele enviou as mensagens à vítima. Contudo, para os desembargadores, o fato de o réu ter recebido e mantido em sua conta bancária os valores provenientes do golpe já caracteriza sua participação efetiva no delito. Conforme destacou o relator, “o fornecimento de conta bancária para recebimento da vantagem indevida, obtida mediante golpe via WhatsApp, viabiliza materialmente a execução da infração penal e caracteriza coparticipação em crime de estelionato”.


Além disso, o TJDFT negou o pedido da defesa para que o crime fosse desclassificado para uma infração menos grave, prevista no artigo 349 do Código Penal, entendendo que o delito cometido configura estelionato qualificado por fraude eletrônica. Sobre a aplicação da pena, o colegiado avaliou que o regime semiaberto está adequado diante da gravidade do crime praticado contra pessoa idosa.


A decisão foi unânime.


Processo: 0724838-25.2022.8.07.0001


FONTE: TJ-DFT




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,96%
IGP-DI Mar -0,5%
IGP-M Mar -0,34%
INCC Mar 0,39%
INPC Mar 0,51%
IPCA Mar 0,56%
Dolar C 25/04 R$5,684
Dolar V 25/04 R$5,6846
Euro C 25/04 R$6,4684
Euro V 25/04 R$6,4696
TR 24/04 0,1711%
Dep. até
3-5-12
25/04 0,6716%
Dep. após 3-5-12 25/04 0,6716%