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Governo dispõe sobre a revogação de atos normativos que concediam benefícios fiscais
Governo concede redução da base de cálculo do ICMS para o fornecimento de alimentação
RICMS-RJ é alterado para dispor sobre a emissão do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
Governo regulamenta a concessão de incentivos fiscais para atividades culturais e desportivas
Estado substitui a vistoria veicular presencial pela autodeclaração de conformidade
Instituído o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária
Prefeito do Rio divulga o Calendário de Pagamento do ISS para o ano de 2019
Divulgados os valores das taxas de serviços estaduais para 2019
RJ publica a relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
RICMS é alterado para dispor sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos
Estado poderá reinstituir incentivo fiscal para intensificar as atividades culturais e desportivas
RJ: Adicional das alíquotas do ICMS é prorrogado para até 2019
Estabelecidos normas para o registro de estorno de débito do imposto na EFD
Fisco dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Fazenda dispõe sobre a emissão da GLME sem comprovação do recolhimento do imposto
Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para 2019
Governo declara facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2018
Município do Rio autoriza o parcelamento de débitos do IPTU e da TCL
Divulgados critérios para apuração de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Sefaz dispõe sobre órgão competente para indeferir a opção de ingresso no Simples Nacional
Alterada a relação de atividades de alto risco para fins de legalização de sociedades empresariais
RJ esclarece sobre o prazo para encerramento da vigência de benefícios fiscais
Estabelecimentos deverão garantir atendimento prioritário às pessoas com obesidade mórbida
Autoescolas devem observar prazo para realização de prova prática de direção
Concessionárias de serviço público não poderão calcular cobrança por estimativa