Decreto dispõe sobre a redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a o disposto no artigo 184 da Constituição do Estado do Amazonas;