Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido para contribuintes que apoiarem projetos culturais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2019, e na Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e suas alterações,