DECRETO 6.151, DE 13-6-2025 (DO-Manaus DE 13-6-2025)
RESTITUIÇÃO - Normas - Município de Manaus
Manaus dispõe sobre os pedidos de restituição e compensação de tributos
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 e 170 do Código Tributário Nacional – CTN;