Fazenda dispõe sobre a credenciamento de contribuinte para venda direta em operações de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e com fundamento no § 2º do art. 8º da Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, RESOLVE: