INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 CRE, DE 14-6-2025 (DO-RO DE 18-6-2025)
COMÉRCIO ATACADISTA - Benefício Fiscal
Receita Estadual altera os procedimentos e as condições complementares para fruição dos benefícios fiscais pelo comércio atacadista
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001; DETERMINA: