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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 IBAMA, DE 18-6-2025
(DO-U DE 23-6-2025)

IBAMA – Transporte de Produtos Florestais

Sistema DOF: Ibama dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais
Este Ato do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis disciplina procedimentos de migração de saldos de produtos florestais no âmbito do DOF – Documento de Origem Florestal, abrangendo origens presentes na antiga versão do sistema, denominada DOF Legado, para a atual versão DOF+ Rastreabilidade.







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