INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 IBAMA, DE 18-6-2025 (DO-U DE 23-6-2025)
IBAMA – Transporte de Produtos Florestais
Sistema DOF: Ibama dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais Este Ato do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis disciplina procedimentos de migração de saldos de produtos florestais no âmbito do DOF – Documento de Origem Florestal, abrangendo origens presentes na antiga versão do sistema, denominada DOF Legado, para a atual versão DOF+ Rastreabilidade.