Estado altera as normas relativas à isenção do ICMS para templos religiosos Esta modificação na Lei 5.455, de 11-12-2019, dispõe que a isenção deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), pelos templos religiosos, por meio de seus representantes legais.