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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2025

LEI 6.433, DE 24-6-2025
(DO-MS DE 25-6-2025)

TEMPLO RELIGIOSO - Isenção

Estado altera as normas relativas à isenção do ICMS para templos religiosos
Esta modificação na Lei 5.455, de 11-12-2019, dispõe que a isenção deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), pelos templos religiosos, por meio de seus representantes legais.







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