Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com Biodiesel B100
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1º – Ficam revogados: