PORTARIA CONJUNTA 6 RFB-PGFN, DE 26-3-2026 (DO-U 27-3-2026) – c/Retificação no DO-U de 1-4-2026 –
DÉBITO FISCAL – Devedor Contumaz
RFB e PGFN dispõem sobre o devedor contumaz Esta Portaria dispõe sobre a qualificação e tratamento, no âmbito da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do devedor contumaz de que trata a Lei Complementar 225