Regulamento do ICMS é alterado com relação à omissão de saídas
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O inciso II do § 15 do art. 2º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: