INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SEF, DE 31-3-2026 (DO-AL DE 1-4-2026)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Tributação
Fazenda dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos atacadistas
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 9º do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: