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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2026

DECRETO 37.281 DE 15-4-2026
(DO-CE DE 17-4-2026)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos e Perfumaria

Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e perfumaria
O referido ato inclui o CNAE-Fiscal 4646-0/01 (Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria) no regime de substituição tributária com carga tributária líquida, nos termos do Decreto 29.580, de 27-11-2008.
 






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