ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 5 RFB, DE 22-4-2026 (DO-U DE 27-4-2026)
ACORDOS INTERNACIONAIS – Reino dos Países Baixos
Definido tratamento de JSCP no acordo tributário com o Reino dos Países Baixos Este Ato dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos JSCP – Juros sobre Capital Próprio no âmbito Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, celebrada entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos.