Decreto altera início de produção de efeitos de modificações no RICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido no protocolo nº 25.864.667-3, DECRETA: Art. 1º Altera o art. 2º dos Decretos nº 13.519,