Decreto dispõe sobre a isenção nas operações com veículos destinados à utilização como táxi
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.2913.2639.0002/2026 -COTEPE/SEFAZ, e