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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2026

DECRETO 3.779, DE 26-5-2026
(DO-AP DE 26-5-2026)

ISENÇÃO - Táxi

Decreto dispõe sobre a isenção nas operações com veículos destinados à utilização como táxi

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.2913.2639.0002/2026 -COTEPE/SEFAZ, e





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