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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2026

DECRETO 49.243, DE 29-5-2026
(DO-MG DE 30-5-2026)

DIFERIMENTO - Suspensão

Decreto suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e de queijo muçarela 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o diferimento do ICMS, inclusive o autorizado mediante regime especial, na importação, de:





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