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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2026

LEI 5.039, DE 27-5-2026
(DO-AL DE 3-6-2026)

IPVA - Não Incidência

Governo dispõe sobre a não incidência do IPVA

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 01, de 05 de janeiro de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:





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