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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2026

LEI 4.810, DE 9-6-2026
(DO-AC DE 11-6-2026)

TAXA - Multa

Lei limita a multa moratória a vinte por cento do valor das taxas não pagas

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE 
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 32, da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: 





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