Lei limita a multa moratória a vinte por cento do valor das taxas não pagas
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 32, da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: