RESOLUÇÃO 38 CADE, DE 19-6-2026 (DO-U DE 23-6-2026)
CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – Normas
Cade dispõe sobre penalidades em condenação por infração à ordem econômica Este Ato, que entra em vigor a partir de 23-7-2026, disciplina a governança para implementação de soluções consensuais e as regras materiais e o procedimento para pagamento e cobrança de multas, no âmbito do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.