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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2026

MEDIDA PROVISÓRIA 555, DE 19-6-2026
(DO-MA DE 19-6-2026)

IPVA - Parcelamento

Estado institui o Programa de Pagamento e Parcelamento do IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1 0 do art. 42 e o inciso II do art. 64, ambos da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
CAPÍTULO I 






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