MEDIDA PROVISÓRIA 555, DE 19-6-2026 (DO-MA DE 19-6-2026)
IPVA - Parcelamento
Estado institui o Programa de Pagamento e Parcelamento do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1 0 do art. 42 e o inciso II do art. 64, ambos da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: