MEDIDA PROVISÓRIA 33, DE 24-8-2026 (DO-TO DE 25-8-2026)
REGISTRO DO COMÉRCIO - Normas
Tocantins institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: