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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2026

DECRETO 48.795, DE 17-9-2026
(DO-PB DE 18-9-2026)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Paraíba dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo da ST nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/26,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º do





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