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14/11/2025 - 17:55

Direito Administrativo

Ex-servidor deverá ressarcir Prefeitura de São Paulo após acidente enquanto dirigia embriagado




Ação de regresso proposta pelo Município.

 
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou ex-servidor que causou acidente enquanto dirigia embriagado a ressarcir a Prefeitura de São Paulo em R$ 133 mil.


Trata-se de ação regressiva ajuizada pelo Município de São Paulo contra o motorista, que estava alcoolizado, perdeu o controle do caminhão da Prefeitura, atropelou uma criança e invadiu a casa de um casal, que ficou gravemente ferido. O condutor foi processado pelo crime de lesão corporal e, no âmbito cível, o Ministério Público ajuizou ação reparatória em face da Municipalidade, que foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais e estéticos à criança ferida. O débito, no valor de R$ 133 mil, foi quitado em 2023 e é com fundamento nesse pagamento que o Município propôs a ação de regresso, buscando o ressarcimento integral dos valores despendidos.

Na análise do recurso, a relatora Cynthia Thomé destacou que a condenação criminal do réu, transitada em julgado, afasta qualquer dúvida sobre a responsabilidade do servidor. “Ficou incontroverso que ele, no exercício de suas funções, agiu com culpa grave, sendo a conduta diretamente causal dos danos que obrigaram o Município a indenizar”, escreveu. “Diante desse quadro, a sentença que reconheceu o dever do réu de ressarcir os valores despendidos pela Municipalidade mostra-se irrepreensível. A responsabilidade regressiva está prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que garante ao ente público o direito de regresso contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa”, acrescentou a magistrada.

Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani completaram o julgamento, de votação unânime.
 
Apelação nº 1022974-78.2025.8.26.0053

FONTE: TJ-SP



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