CNPS recomenda manutenção da redução do prazo de 30 dias para acesso ao crédito consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-3, a Resolução 1.343 CNPS, de 25-2-2021, recomenda que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social autorize a manutenção do prazo para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
A Resolução 1.343 CNPS/2021 também registrou a posição favorável do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social ao pleito das entidades representativas dos aposentados e pensionistas para, em virtude da pandemia do Covid19, seja aprovada lei alterando o prazo, que trata da revalidação das autorizações de descontos de contribuições associativas, para 31-12-2022, com a autorização de prorrogação posterior por mais um ano, por meio de ato editado pelo Presidente do INSS.
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