Instituído código de Darf para devolução do auxilio emergencial
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 1-3, o Ato Declaratório Executivo 3 CODAR, de 26-2-2021 para instituir o código de receita o 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial, a ser utilizado no preenchimento do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolher valores referentes à devolução do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020, pelos beneficiários que tenham recebido, no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
21/04 | 0,6696% |
Dep. após 3-5-12 | 21/04 | 0,6696% |