RJ: contribuintes terão até 29-3 para cumprir obrigações acessórias do período de março a dezembro de 2020
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 10-3, o Decreto 47.512/2021, regulamentando a Lei 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos em virtude da pandemia da Covid-19. De acordo com o texto, os contribuintes que não cumpriram as obrigações tributárias acessórias no período de 11 de março a 29 de dezembro de 2020 deverão regularizá-las até 29 de março deste ano, sem qualquer penalidade.
São consideradas obrigações tributárias acessórias a entrega das seguintes declarações:
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI);
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DeSTDA);
- Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan- IPM);
- Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB ICMS);
- Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec);
- Entrega de arquivos em meio óptico (Convênio ICMS 115/2003).
Caso a Sefaz-RJ não emita as certidões e documentações comprobatórias de cumprimento das declarações para atendimento aos estabelecimentos no prazo de 60 (sessenta) dias da data do protocolo, este suprirá a exigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.A lei também estabelece a suspensão de processos e procedimentos de perda, suspensão e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais, instaurados em cumprimento ao art. 3º da Lei nº 8.445, de 3 de julho de 2019, bem como a aplicação de penalidades por descumprimento de metas e requisitos para usufruir destes benefícios, no período de 11 de março a 29 de dezembro de 2020.
O contribuinte pode regularizar o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, e demais requisitos exigidos pela legislação vigente, até 29 de março de 2021.
Caso os órgãos competentes não emitam as certidões e documentações comprobatórias para atendimento aos estabelecimentos beneficiários de incentivos fiscais no prazo de 60 (sessenta) dias da data do protocolo, este suprirá a exigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Não se enquadram na Lei operações como as de trânsito de mercadorias e de fiscalização presencial, bem como a emissão dos documentos fiscais previstos na legislação, de emissão obrigatória nas operações e prestações sujeitas ao ICMS, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe).
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
21/04 | 0,6696% |
Dep. após 3-5-12 | 21/04 | 0,6696% |