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25/03/2021 - 10:35

Feriado

Instituído “superferiado” no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado no Diário Oficial Edição Extra de 24-3, a Lei 9.224, de 24-3-2021,  que instituiu, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31-3-2021 e 1-4-2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação.

A Lei 9.224/2021 também antecipou os feriados dos dias 21 e 23-4-2021  (Tiradentes e São Jorge), excepcionalmente, para os dias 29 e 30-3-2021 em  função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação.

O disposto acima não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais e também não se aplica  às atividades de trabalho exclusivamente remotas.

Caberá ao Poder Executivo Estadual e Municipal, dentro de suas respectivas competências, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período do feriado.

Havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

A Lei 9.224/2021  também definiu que ficam excepcionadas, Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações, da Paralisação Total das Atividades, compreendida no período de 26-3-2021 a 4-4-2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social e de contingenciamento de superlotação.



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