Governo do Ceará informa que não mudou ICMS para energias renováveis
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) esclarece que não houve mudança na tributação do ICMS relativa às operações com energia elétrica, incluindo a modalidade de Geração Distribuída, em que o consumidor gera sua própria energia.
O Ceará segue alinhado ao convênio nacional vigente desde 2015 (Confaz ICMS 16/15), que disciplina as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, não tendo feito qualquer alteração nas regras atuais
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |