Natal prorroga os prazos do ISS Homologado - Atividades de Hotelaria e de Agenciamento de Viagens
A Secretaria Municipal de Tributação informa que, devido à pandemia do COVID-19 e considerando o Decreto Nº 12.188 de 23/03/2021, as empresas cadastradas no Município do Natal, exploradoras das atividades de hotelaria e de agenciamento de viagens descritas nos subitens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços e cadastradas com atividade principal enquadradas nos CNAEs 5510-8/01 (Hotéis), 5510-8/02 (Apart hotéis), 5590-6/99 (Outros alojamentos não especificados anteriormente) ou 7911-2/00 (Agências de viagens), poderão, para os fatos geradores compreendidos no período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, efetuar o recolhimento do ISS próprio (homologado) até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:
Competência |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
03/2021 |
12/04/2021 |
10/05/2021 |
04/2021 |
10/05/2021 |
10/06/2021 |
05/2021 |
10/06/2021 |
12/07/2021 |
06/2021 |
12/07/2021 |
10/08/2021 |
07/2021 |
10/08/2021 |
10/09/2021 |
08/2021 |
10/09/2021 |
11/10/2021 |
09/2021 |
11/10/2021 |
10/11/2021 |
10/2021 |
10/11/2021 |
10/12/2021 |
11/2021 |
10/12/2021 |
10/01/2022 |
12/2021 |
10/01/2022 |
10/02/2022 |
A prorrogação não se aplica:
I - ao ISS retido de terceiros, nos moldes do que dispõe o art. 64, da Lei nº 3.882/89, quando a empresa hoteleira ou a agência de viagens for a responsável pela retenção e recolhimento do ISS;
II - aos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, que obedecem à legislação específica;
III – aos serviços secundários prestados pelos hotéis, similares e pelas agências de viagens;
IV – às empresas que explorem o serviço de hotelaria e de agenciamento de viagens em caráter secundário.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Plantão Fiscal, através do WhatsApp (84) 3232-8890 ou e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Acesse a relação de contatos clicando em Fale Conosco na nossa página principal.
Fonte: Sefin-Natal
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |