Portaria dispõe sobre a comunicação da CAT por meio eletrônico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-4, a Portaria 4.334 SEPRT, de 15-4-2021, que entra em vigor em 8-6-2021, para dispor que a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho , de que trata o artigo 22 da Lei 8.213, de 24-7-91, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
- pelo eSocial, na forma estabelecida no MOS - Manual de Orientação do eSocial disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Para os responsáveis mencionados, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
A CAT, a partir de 8-6-2021, somente poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, correspondendo essa comunicação ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
As orientações para o preenchimento da CAT constarão no MOS- Manual de Orientação do eSocial e no sítio eletrônico da Previdência Social.
A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:
- para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
- para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento , pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.
Caberá ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8-6-2021.
A Portaria 4.334 SEPRT/2021 também revogou a Portaria 5.817 MPAS, de 6-10-99.
As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo abaixo:
ANEXO
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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1 - Emitente: [ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra [ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública |
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2- Tipo de CAT: [ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito |
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3 - Inciativa da CAT: [ ] Iniciativa do empregador [ ] Ordem judicial [ ] Determinação de órgão fiscalizador |
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4 - Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb |
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5 - Número da CAT: |
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6 - Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão) |
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II - EMITENTE |
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EMPREGADOR |
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7- Razão Social / Nome: |
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8- Tipo [ ] CNPJ - [ ] CNO - [ ] CAEPF - [ ] CPF |
9- Número de Inscrição: |
10- CNAE |
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ACIDENTADO |
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11 - Nome |
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12 - CPF: |
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13 - Data de Nascimento |
14 - Sexo [ ] Masculino [ ] Feminino |
15 - Estado Civil [ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo [ ] Divorciado [ ] Separado |
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16 - CBO |
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17 - Filiação à Previdência Social [ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso [ ] Segurado Especial |
18 - Áreas [ ] Urbana [ ] Rural |
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ACIDENTE OU DOENÇA |
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19 - Data do Acidente |
20 - Hora do Acidente |
21 - Após quantas horas de trabalho? |
22 - Tipo 1 - Típico 2 - Doença 3 - Trajeto |
23 - Houve afastamento? [ ] Sim [ ] Não |
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24 - Último dia trabalhado |
25 - Local do acidente |
26 - Especificação do local do acidente |
27 - CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) |
28 - UF (somente se acidente ocorreu no Brasil) |
29 - Munícipio do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) |
30 - País |
31 - Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) |
32 - Agente causador (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) |
33 - Lateralidade [ ] Não aplicável [ ] Esquerda [ ] Direita [ ] Ambas |
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34 - Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) |
35 - Houve registro policial? [ ] Sim [ ] Não |
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36 - Houve morte? [ ] Sim [ ] Não |
37 - Data do óbito: |
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38 - Observações |
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39 - Data do Recebimento: |
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III - INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO |
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ATENDIMENTO |
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40 - Data |
41 - Hora |
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42 - Houve internação? [ ] Sim [ ] Não |
43 - Provável duração do tratamento (dias) |
44 - Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? [ ] Sim [ ] Não |
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LESÃO |
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45 - Descrição e natureza da lesão |
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DIAGNÓSTICO |
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46 - Diagnóstico provável |
47 - CID-10 |
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48 - Local e Data |
49 - Nome do médico, CRM e UF |
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50 - Observações: |
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A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO. FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO |
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |