Veja os prazos de recolhimento do ICMS em Goiás no ano de 2022
Calendário de Recolhimento de ICMS – 2022
* Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente. (Base Legal: Art. 5º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF).
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela única |
Ajustes |
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1. Comerciante; |
JAN |
07/02/22 |
10/02/22 |
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FEV |
07/03/22 |
10/03/22 |
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MAR |
05/04/22 |
11/04/22 |
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ABR |
05/05/22 |
10/05/22 |
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MAI |
06/06/22 |
10/06/22 |
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JUN |
05/07/22 |
11/07/22 |
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JUL |
05/08/22 |
10/08/22 |
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AGO |
05/09/22 |
12/09/22 |
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SET |
05/10/22 |
10/10/22 |
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OUT |
07/11/22 |
10/11/22 |
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NOV |
05/12/22 |
12/12/22 |
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DEZ |
05/01/23 |
10/01/23 |
Contribuinte |
Período de Apuração |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
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6. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica (IN 1.508/21- GSE): |
JAN |
28/01/2022 |
07/02/2022 |
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Obs.: 1. O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. 2. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração. |
FEV |
25/02/2022 |
07/03/2022 |
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MAR |
28/03/2022 |
08/04/2022 |
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ABR |
27/04/2022 |
06/05/2022 |
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MAI |
27/05/2022 |
07/06/2022 |
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JUN |
27/06/2022 |
08/07/2022 |
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JUL |
27/07/2022 |
08/08/2022 |
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AGO |
29/08/2022 |
08/09/2022 |
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SET |
27/09/2022 |
07/10/2022 |
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OUT |
27/10/2022 |
07/11/2022 |
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NOV |
28/11/2022 |
06/12/2022 |
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DEZ |
21/12/2022 |
06/01/2023 |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
7. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente. |
Decendial |
10º (décimo) dia após o período de apuração. |
Contribuinte |
Período de Apuração |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
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8. Prestador de serviços de telecomunicação (IN 1.508/21-GSE): 1. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, observando-se o previsto no parágrafo único do art. 2° da IN 1.508/21-GSE; |
JAN |
25/01/2022 |
18/02/2022 |
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FEV |
25/02/2022 |
18/03/2022 |
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MAR |
25/03/2022 |
18/04/2022 |
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ABR |
25/04/2022 |
18/05/2022 |
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MAI |
25/05/2022 |
17/06/2022 |
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JUN |
27/06/2022 |
18/07/2022 |
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JUL |
26/07/2022 |
18/08/2022 |
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AGO |
25/08/2022 |
19/09/2022 |
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SET |
26/09/2022 |
18/10/2022 |
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OUT |
25/10/2022 |
18/11/2022 |
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NOV |
25/11/2022 |
16/12/2022 |
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DEZ |
21/12/2022 |
18/01/2023 |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
9. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, inscrito no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior (Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/2018): a) Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93); b) Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94); c) Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94); d) Bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE(Protocolos ICMS 11/91 e 19/97); e) Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química f) (Convênio ICMS 74/94); g) Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM16/85); h) Lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter (Protocolo ICM 17/85); i) Pilhas e Baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); j) Aparelho de Telefonia Móvel (Convênio ICMS 135/06). |
Mensal |
9º (nono) dia após o período de apuração |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
10. Substituto tributário optante pelo Simples Nacional estabelecido em outro Estado, inscrito no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior (Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/2018) |
Mensal |
Até o dia 2 (dois) do Segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
11. Substituto tributário optante ou não pelo Simples Nacional estabelecido em outro Estado, sem inscrição no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior (Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/2018) |
Mensal |
Na data da saída da mercadoria |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
12. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio. 13. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS 3/99); 14. Substituto tributário pelas operações posteriores com Cimento (Protocolo ICM nº 11/85). |
Mensal |
10º (décimo) dia após o período de apuração. |
Contribuinte |
Período de Apuração |
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15. Para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A |
Vide IN 1.507/2021- GSE |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
16. Contribuinte de outra UF inscrito em Goiás relativamente ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Convênio ICMS nº 93/15, quando a mercadoria for sujeita ao regime normal. |
Mensal |
15º (décimo quinto) dia após o período de apuração. |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
17. Contribuinte de outra UF inscrito em Goiás relativamente ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Convênio ICMS nº 93/15, quando a mercadoria for sujeita a substituição tributária (§ 5º da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015 com redação dada pelo Convênio ICMS152/2015). |
Mensal |
Após o período de apuração, até a data estabelecida no convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária. |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
18. Contribuinte estabelecido em Goiás, que apure ICMS pelo regime normal de tributação que remeter bem ou mercadoria ou prestar serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, relativamente ao imposto correspondente à aplicação dos percentuais definidos no art. 12 do Decreto 8.519/2015 (repartição de receitas até 2018) sobre o ICMS Diferencial de Alíquotas a ser recolhido juntamente com o ICMS apurado do mês (Convênio ICMS nº 93/15). |
Mensal |
5º (quinto) dia após o período de apuração. |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
19. Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional que remeter bem ou mercadoria ou prestar serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, relativamente ao imposto correspondente à aplicação dos percentuais definidos no art. 12 do Decreto 8.519/2015 (repartição de receitas até 2018) sobre o ICMS Diferencial de Alíquotas (Convênio ICMS nº 93/15). |
Mensal |
Cobrança suspensa por liminar do STF. |
Contribuinte |
Período de Apuração |
Parcela Única |
20. Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável (Decreto Nº 9.104/2017, alterado pelo Decreto n° 9.162/18). |
Mensal |
Até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração |
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |