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17/03/2023 - 08:33

ICMS - PA

Pará aumenta o ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica


Por meio do Decreto 2.949, de 15-3-2023, foi estabelecido que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.

As operações internas com etanol hidratado combustível devem ser tributadas à alíquota de 16,96%, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022.

A nova alíquota básica do ICMS no Estado do Pará foi fixada pela Lei 9.755, de 15-12-2022.

Foi revogado o Decreto 2.476, de 4-7-2022, que estabelecia a aplicação da alíquota de 17% (antiga alíquota básica) nas operações com serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica.


 




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