RN regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD e de créditos não tributários
O Decreto 32.952, de 15-9-2023, regulamentou o programa de recuperação de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como de créditos não tributários já inscritos na dívida ativa, o qual consistirá na redução parcial de valores de multas, dos juros e demais acréscimos legais, instituído pela Lei 11.546, de 14-9-2023, nas condições que especifica.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |