Sefaz-PE esclarece sobre a exclusão anual dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Este ano, o Simples Nacional irá excluir os contribuintes que estiverem com irregularidades no cadastro e com pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. As definições foram publicadas nos editais do Diário Oficial do Estado, do dia 21 de setembro e são relativas à Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI).
A consulta da relação de termos gerados poderá ser feita no portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br), em Publicações > Editais > Simples Nacional > Editais de Exclusão. Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital (21/09), não será necessário protocolar nenhuma comprovação na Secretaria da Fazenda, o seu termo de exclusão tornar-se-á sem efeito automaticamente.
Já para aqueles que discordarem da exclusão, de posse do certificado digital, poderão, no mesmo prazo de 30 dias da publicação, contestar eletronicamente o Termo de Exclusão. Acessando o site (www.sefaz.pe.gov.br,) e as abas: em ARE Virtual > Tributário > Cadastros e Credenciamentos > Simples Nacional > Indeferimento e Exclusão > Consulta > Consultar Termos Emitidos.
Por fim, os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o portal do e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a contestação também poderá ser solicitada na Agência da Receita Estadual (ARE) do domicílio fiscal da empresa. Isso deverá ser através de requerimento próprio encaminhado para o e-mail da ARE.
Após os 30 dias da publicação, o contribuinte que permanecer irregular terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2024. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
FONTE: Notícias da Sefaz-PE.
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