MPS suspende prazo para bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida de beneficiários do INSS
O MPS - Ministério da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Portaria 723, de 8-3-2024, que altera a Portaria 220 MTP, de 2-2-2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido, dentre outros, que a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, nos 10 meses posteriores à sua última realização ou atualização.
A Portaria 723 MPS/2024, também suspendeu, até 31-12-2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida de beneficiários do INSS.
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